O Certificado Digital poderá ser armazenado
tanto no cartão do advogado, chamado smar tcard (cartão inteligente),
quanto no token, que se assemelha a um pendrive.
Importante destacar que não é possível
fazer uma cópia (backup) do certificado digital. Então tenha muito
cuidado com ele e com o dispositivo em que estiver armazenado, do contrário o
Advogado terá que adquirir outro certificado, pois aquele estará invalidado.
Os cartões
profissionais emitidos antes de junho de 2011 NÃO estão aptos a
armazenar a nova tecnologia de certificação digital. Assim, se for optar pelo
uso do smartcard, o Advogado deverá requerer a emissão de um novo cartão
profissional.
COMO ADQUIRIR O CERTIFICADO DIGITAL
Passo 1: ao abrir o navegador de Internet, digite o
endereço http://www.acoab.com.br/ e clique em “Compre aqui o seu certificado
digital”. Antes de efetuar a compra, é necessário clicar nos links que
aparecem no canto direito da tela – “Documentos Necessários” e “Termo
de Titularidade”; este último deverá ser impresso e preenchido para sua
entrega presencial (v. “Passo 4”).
Passo 2: feita a opção
de compra, o advogado deverá preencher o CPF (e não o número de registro na
OAB), o Estado da Seccional (MG) e digitar o código de verificação que surgirá
na tela. Após, aparecerá o nome completo do titular do CPF, além de novos
campos a serem preenchidos.
Passo 3: a partir de
então, o advogado deverá preencher a senha de revogação do certificado,
que tem por finalidade o cancelamento do certificado digital. Esta senha
deve ser de conhecimento apenas do Advogado e não se recomenda anotá-la e
mantê-la próxima ao dispositivo de armazenamento do certificado.
Passo 4: escolha a
forma de pagamento do seu certificado digital e agende a validação presencial.
Esta fase de confirmação é feita, presencialmente, em um posto autorizado. Além
dos documentos obrigatórios indicados, uma foto recente 3x4 será solicitada.
1- Situação com a Entidade: o advogado deverá estar regular com a OAB;
2- Processo de Emissão: o certificado digital OAB somente poderá ser emitido na carteira profissional do advogado ou cartão criptográfico OAB ou em token homologado pelo ITI.(Sr Advogado, consulte sua Seccional sobre este dispositivo criptográfico token)
3- Pontos de Atendimento: verifique exclusivamente neste site os Pontos de Atendimento habilitados a realizar a sua validação: clique aqui
4- Validação e Senha: tenha atenção ao memorizar a senha do seu certificado digital OAB no momento de validação presencial. Por questões de segurança, quando há 3 tentativas sem sucesso na digitação da senha, o chip do seu cartão é automaticamente bloqueado, resultando na perda do certificado digital. Caso isso ocorra, haverá a necessidade de aquisição de um novo certificado digital e possivelmente de uma nova carteira de identidade profissional, acarretando em ônus adicional para o Advogado.
5- Por meio da AC-OAB, é permitida apenas a compra de um único certificado digital por documento profissional. Caso possua inscrições suplementares em diferentes Estados, outros certificados poderão ser adquiridos.
2- Processo de Emissão: o certificado digital OAB somente poderá ser emitido na carteira profissional do advogado ou cartão criptográfico OAB ou em token homologado pelo ITI.(Sr Advogado, consulte sua Seccional sobre este dispositivo criptográfico token)
3- Pontos de Atendimento: verifique exclusivamente neste site os Pontos de Atendimento habilitados a realizar a sua validação: clique aqui
4- Validação e Senha: tenha atenção ao memorizar a senha do seu certificado digital OAB no momento de validação presencial. Por questões de segurança, quando há 3 tentativas sem sucesso na digitação da senha, o chip do seu cartão é automaticamente bloqueado, resultando na perda do certificado digital. Caso isso ocorra, haverá a necessidade de aquisição de um novo certificado digital e possivelmente de uma nova carteira de identidade profissional, acarretando em ônus adicional para o Advogado.
5- Por meio da AC-OAB, é permitida apenas a compra de um único certificado digital por documento profissional. Caso possua inscrições suplementares em diferentes Estados, outros certificados poderão ser adquiridos.
6- a solicitação do certificado digital só deverá ser
realizada após o Advogado ter optado pelo token ou smartcard.
Caso opte pelo smartcard, adquira também a leitora de smartcard.
7- Nem todos os tribunais requerem o certificado
digital fornecido pela AC-OAB, tal qual acontece com o TRF-1 e o TJMG.
8-Os
cartões profissionais emitidos antes de junho de 2011 NÃO estão aptos a
armazenar a nova tecnologia de certificação digital. Assim, se for optar pelo
uso do smartcard, o Advogado deverá requerer a emissão de um novo cartão
profissional.
O TJMG possui certificado digital próprio, disponibilizado gratuitamente ao Advogado.
Nem todos os tribunais requerem o certificado digital fornecido pela AC-OAB, tal qual acontece com o TRF-1 e o TJMG.
Os cartões profissionais emitidos antes de junho de 2011 NÃO estão aptos a armazenar a nova tecnologia de certificação digital. Assim, se for optar pelo uso do smartcard, o Advogado deverá requerer a emissão de um novo cartão profissional.
LEITORES
smartcard (cartão inteligente) |
token |
Quando o advogado opta por ter um certificado digital OAB, ele valoriza sua entidade de classe e tem à sua disposição diversos benefícios disponibilizados pelo Conselho Federal.
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